ICMS/PR | |||||||||||||
CORONAVÍRUS
Simples Nacional. Prorrogação do ICMS |
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O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto n° 4.386/2020 (DOE de 27.03.2020), prorroga o prazo para o recolhimento do ICMS Substituição tributária, para os contribuintes devidamente inscritos como substitutos tributários no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD/ICMS) do Estado do Paraná e do Diferencial de Alíquotas, devido nas aquisições de mercadorias ou bens destinados ao uso e consumo ou ativo imobilizado, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, em função dos impactos da pandemia do COVID-19. O pagamento do imposto, relativo aos meses de março a maio de 2020, fica prorrogado para:
Frisa-se que as datas de vencimento dos demais meses não serão prorrogadas. Saiba mais sobre o Coronavírus Para informações sobre o Coronavírus, veja a área especial desenvolvida pela Econet Editora sobre o assunto. Econet Editora Empresarial Ltda. |
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