Suspensão de Atividades

ASSUNTOS DIVERSOS/CURITIBA
CORONAVÍRUS

Suspensão de Atividades

O Prefeito Municipal de Curitiba, por meio do Decreto n° 470/2020 (DOE de 26.03.2020), suspende, temporariamente, o funcionamento de todos os serviços e atividades não essenciais no Município de Curitiba, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.

A suspensão não se aplica aos estabelecimentos que possuam atividades e serviços essenciais listados nos incisos I ao LIII do artigo 5° deste decreto.

Além disso, fica suspenso o funcionamento das seguintes atividades e estabelecimentos:

Atividades Suspensas
Eventos, comemorações e confraternizações, de qualquer natureza e magnitude, ao ar livre ou em espaço fechado, incluindo excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos
Casas noturnas e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções
Visitação aos idosos residentes nas Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILP)
Visitação a pacientes internados em hospitais e demais serviços de assistência à saúde, no Município de Curitiba
A disponibilização e o uso de dispositivos para fumar, denominados narguilés, arguilés, hookah e similares, em locais públicos e privados

Frisa-se que as atividades de permitidas deverão cumprir as orientações e protocolos da Secretaria Municipal da Saúde, referentes à prevenção da transmissão e infecção pelo novo Coronavírus, disponíveis na página www.saude.curitiba.pr.gov.br.

Anteriormente, tais disposições haviam sido publicadas por meio do Decreto n° 450/2020, ora revogado (vide Econet Express n° 116/2020).

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