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| Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares |
| Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade |
| Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos |
| Atividades de defesa nacional e de defesa civil |
| Transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo |
| Telecomunicações e internet |
| Serviço de call center |
| Captação, tratamento e distribuição de água |
| Captação e tratamento de esgoto e lixo |
| Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural |
| Iluminação pública |
| Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas |
| Serviços funerários |
| Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares |
| Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias |
| Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais |
| Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; |
| Vigilância agropecuária internacional |
| Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre |
| Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras |
| Serviços postais |
| Transporte e entrega de cargas em geral |
| Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto |
| Fiscalização tributária e aduaneira |
| Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro |
| Fiscalização ambiental |
| Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo |
| Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança |
| Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações |
| Mercado de capitais e seguros |
| Cuidados com animais em cativeiro |
| Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes |
| Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social (artigo 194 da CF/88) |
| Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência |
| Outras prestações médico periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade |
| Atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva, relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais |
| Fiscalização do trabalho |
| Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto |
| Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos |
| Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde |
| Unidades lotéricas |