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Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares |
Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade |
Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos |
Atividades de defesa nacional e de defesa civil |
Transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo |
Telecomunicações e internet |
Serviço de call center |
Captação, tratamento e distribuição de água |
Captação e tratamento de esgoto e lixo |
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural |
Iluminação pública |
Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas |
Serviços funerários |
Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares |
Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias |
Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais |
Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; |
Vigilância agropecuária internacional |
Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre |
Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras |
Serviços postais |
Transporte e entrega de cargas em geral |
Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto |
Fiscalização tributária e aduaneira |
Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro |
Fiscalização ambiental |
Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo |
Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança |
Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações |
Mercado de capitais e seguros |
Cuidados com animais em cativeiro |
Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes |
Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social (artigo 194 da CF/88) |
Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência |
Outras prestações médico periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade |
Atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva, relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais |
Fiscalização do trabalho |
Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto |
Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos |
Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde |
Unidades lotéricas |