Fator Acidentário de Prevenção
Foi publicada, no DOU de 28.09.2019, a Portaria SPREV/ME n° 21.232/2020, que dispõe sobre divulgação dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo calculados em 2020, que subsidiarão o percentual do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) a partir de janeiro/2021.
Os róis de percentis de frequência, gravidade e custo calculados em 2020, bem como, os índices do FAP, vigentes para 2021, serão disponibilizados no dia 30.09.2020, nos sites da Previdência e da Secretaria da Receita Federal do Brasil.O valor do FAP de todos os estabelecimentos (observado o número completo do CNPJ, com 14 dígitos), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do contribuinte mediante acesso por senha pessoal.
O FAP atribuído aos estabelecimentos poderá ser contestado, por intermédio de formulário eletrônico, que deverá ser preenchido e transmitido no período de 01.11.2020 a 30.11.2020.Da decisão da contestação, caberá recurso, exclusivamente por meio eletrônico, no prazo de 30 dias, contado da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União, e o inteiro teor da decisão será divulgado nos sítios da Previdência e da Receita Federal do Brasil, com acesso restrito ao estabelecimento (CNPJ completo).
O recurso deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico, que será disponibilizado no site da Previdência e da Receita Federal do Brasil, e será examinado em caráter terminativo pelo Conselho de Recursos da Previdência Social.
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