COMUNICADO – INÍCIO SST NO ESOCIAL
Olá, prezado(a) cliente!
A implantação do eSocial segue avançando e agora é a vez dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho, que é a 4ª fase. Vamos entender em quais mudanças essa nova etapa implica.
Cronograma eventos SST no eSocial:
Grupo 1: 13/10/2021, a partir das 8h.
Grupos 2 e 3: 10/01/2022, a partir das 8h.
Grupo 4: 11/07/2022, a partir das 8h.
Sua empresa está no Grupo 3 e deve enviar as informações a partir de 10/01/2022.
Quais são os eventos?
- S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho
- S-2220 Monitoramento da saúde do trabalhador
- S-2240 Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
Rapidamente sobre cada um deles:
Evento S-2210 – utilizado para o envio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelo empregador.
Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
Evento S-2220 – neste evento é feito o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos ASO (atestados: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional) e seus exames complementares. Tais informações correspondem àquelas exigidas no PPP.
Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao da realização do correspondente exame (ASO).
Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação.
Evento S-2240 – são prestadas as informações da exposição do trabalhador aos agentes nocivos, conforme “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial e identificados os agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto. Deve também ser declarada a existência de EPC instalados, bem como os EPI disponibilizados. A informação relativa aos EPIs não substitui a obrigatoriedade do registro de entrega destes equipamentos conforme disposição normativa.
Prazo de envio: até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à ocorrência da alteração.
Todas as empresas estão obrigadas?
A obrigatoriedade do envio desses eventos se dá conforme os trabalhadores da empresa. Se a empresa não possuir trabalhadores, está dispensada. Se possuir, deverá se atentar à categoria deles, conforme a tabela abaixo:
Como entender essas categorias? Veja na Tabela 01 do eSocial.
De quem é a responsabilidade de enviar os eventos de SST ao eSocial?
A responsabilidade é do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho), considerando que as informações de SST têm impacto nos pagamentos de insalubridade e periculosidade, na tributação da folha de pagamento, na aposentadoria especial dos trabalhadores e na gestão dos afastamentos. Tais informações podem ser enviadas via portal web ou através de sistema apto para o envio.
Desta forma, é recomendamos que a sua empresa contrate uma empresa de medicina ocupacional que esteja atualizada e preparada para os envios do eSocial e possa cumprir com a obrigatoriedade, garantindo assim que a empresa está em dia com suas obrigações legais.
Particularidades MEI, ME e EPP:
O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
Atenção: a dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.
Os graus de riscos 1 e 2 mencionados acima são os previstos na Norma Regulamentadores n.º 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT.
Entenda mais na Portaria nº 915/2019.