Doação de Imóvel com Usufruto: Como Declarar no Imposto de Renda 2025

A doação de imóvel com reserva de usufruto é uma estratégia cada vez mais comum em planejamentos patrimoniais e sucessórios, mas costuma gerar muitas dúvidas na hora de declarar no Imposto de Renda. Você sabe como esse processo deve ser feito para atender corretamente à legislação e evitar problemas com a Receita Federal?

Veja a seguir um guia prático que preparei sobre o tema, com os principais pontos para tanto doadores quanto donatários:

O que é a doação com reserva de usufruto?

Nesse tipo de operação, o doador transfere a propriedade do imóvel ao donatário, mas mantém para si o usufruto, ou seja, o direito de utilizar e tirar proveito do bem enquanto viver. É uma alternativa interessante para organizar a sucessão e proteger o patrimônio familiar.

Como declarar a doação no IR?

A declaração deve ser feita por ambas as partes – doador e donatário – e exige atenção especial aos detalhes para que as informações sejam consistentes e evitem divergências:

Para o doador:

O imóvel doado deve ser lançado na ficha “Doações Efetuadas”, informando os dados do donatário.

Em “Bens e Direitos”, dê baixa no imóvel transferido. No campo “Situação em 31/12/2024”, lance R$ 0,00 e explique que houve a doação, incluindo dados do novo proprietário.

Se manteve o usufruto, registre um novo item com o código “99 – Outros bens e direitos”, detalhando imóvel, nome do donatário e, caso conste na escritura, o valor atribuído ao usufruto.

Para o donatário:

Mesmo sem poder usar ou vender o imóvel imediatamente, é obrigatório declarar a chamada “nua-propriedade” recebida com a doação.

Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo correspondente ao tipo de imóvel, informe todos os dados relevantes (dados do bem, doador e usufrutuário).

Na “Situação em 31/12/2023”, deixar o valor zerado. Para “31/12/2024”, usar o valor registrado em escritura.

O mesmo valor deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 14.

Qual valor utilizar?

Aqui está um dos pontos mais delicados do processo:

O doador pode declarar o imóvel pelo valor original de aquisição (valor histórico) ou optar por atualizar para o valor de mercado.

Se optar pelo valor histórico, não há incidência de ganho de capital ou imposto extra.

Caso utilize o valor de mercado, será necessário calcular o ganho de capital e recolher o tributo correspondente. No futuro, isso pode impactar positivamente o cálculo de imposto em uma eventual venda.

Venda da nua propriedade
Se a nua propriedade for vendida antes do usufruto se extinguir, é o nu proprietário (donatário) quem deve declarar o ganho de capital e dar baixa no bem. O usufrutuário permanece apenas atualizando as informações sobre o novo proprietário em sua declaração

Sobre o ITCMD

O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) incide sobre qualquer doação de bens, inclusive imóveis. Cada estado define sua base de cálculo, normalmente pelo valor venal do imóvel, mas o pagamento desse imposto não dispensa a obrigatoriedade de declaração no Imposto de Renda – são obrigações distintas, cada uma em sua esfera de competência.

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