Contribuições sindicais: obrigatórias ou facultativas?

Contribuições sindicais: obrigatórias ou facultativas?

A contribuição sindical, também conhecida como imposto sindical, foi criada na década de 40 para fortalecer o movimento sindical e está prevista nos artigos 578 e seguintes da CLT. Tem por finalidade o custeio de atividades das entidades sindicais.

Não entendeu um desconto que apareceu na folha de pagamento este mês? Calma, talvez não tenha sido um erro do departamento de Recursos Humanos da sua empresa. Pode ser uma das contribuições sindicais. Atualmente, existem quatro tipos de contribuição sindical pagos pelos trabalhadores brasileiros. Até 2017, um deles era obrigatório, porém a reforma trabalhista alterou isso. A partir de 11 de novembro de 2017, todas as contribuições passam a ser facultativas — inclusive para os profissionais filiados a sindicatos. Entenda quais são as contribuições, quando elas são cobradas e como é feito o cálculo de cada uma delas.

  1. Contribuição sindical (conhecida como imposto sindical)

A contribuição sindical, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição, era obrigatória a todos os empregados e trabalhadores que exercessem profissões representadas por um sindicato. No entanto, com a reforma trabalhista, ela passou a ser facultativa.

Porém, para que esse desconto seja feito, é necessário que o trabalhador faça uma autorização por escrito e entregue ao departamento de recursos humanos da empresa. “Se o funcionário não se manifestar, não será descontado”, afirma Paulo Pirolla, redator jurídico IOB da Sage Brasil.

O valor dessa contribuição é igual à remuneração de um dia de trabalho. Se o empregado receber seu salário mensalmente, portanto, o valor será o salário base dividido por 30, explica Pirolla.

Atenção: esse valor é calculado com base na remuneração total do trabalhador, não apenas do salário-base, alerta Vanessa Lacerda, gerente jurídica do Centro Universitário Celso Lisboa. Ou seja, entram no cálculo adicionais noturno, de insalubridade, periculosidade e horas extras habituais.

O valor da contribuição sindical não vai integralmente para os sindicatos de cada categoria. “A contribuição sindical é dividida entre sindicato, federação, confederação, governo e centrais sindicais”, diz Vanessa.

  1. Contribuição assistencial

A contribuição assistencial pode estar prevista no acordo coletivo, e normalmente é cobrada uma vez por ano, quando é definido o reajuste da categoria, na data-base. Esta contribuição é facultativa e só vale para os trabalhadores que não são filiados ao sindicato. O valor é determinado em assembleia pelo sindicato, e normalmente representa um percentual do salário do trabalhador.

Assim como o imposto sindical, a contribuição assistencial é descontada do holerite pelas empresas e repassada ao sindicato.

A reforma trabalhista também alterou um pouco a forma de desconto. Antes, quem não quisesse que esse valor fosse descontado deveria enviar uma carta para o sindicato e para o departamento de recursos humanos da empresa. Agora, vale o inverso: quem quiser que seja feito o desconto precisa enviar uma autorização escrita ao RH.

  1. Contribuição associativa (mensalidade sindical)

Essa contribuição é exclusiva aos trabalhadores filiados ao sindicato. O pagamento pode ser feito mensalmente junto ao próprio sindicato. Em alguns casos, contudo, as empresas têm convênios e recolhem esse valor, descontando diretamente do holerite, e repassam ao sindicato. O valor dessa contribuição é determinado pelo próprio sindicato.

  1. Contribuição confederativa

Esta contribuição também está prevista na Constituição, que determina que “a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”.

Assim como a Contribuição Assistencial, esse valor normalmente é cobrado quando vem o reajuste coletivo da categoria, na data-base, diz Paulo Pirolla. Seu valor costuma ser definido por um percentual do salário do profissional. Com a reforma trabalhista, a contribuição passa a ser facultativa inclusive para os filiados a sindicatos. Antes, apenas quem não fazia parte do sindicato podia optar por não pagar a contribução.

E os profissionais liberais?

Os profissionais liberais também têm uma contribuição sindical facultativa. Cada sindicato determina o valor dessa contribuição, em assembleia, ano a ano, afirma Vanessa. Os trabalhadores, então, recebem em casa a guia para realizar o pagamento.

Esses profissionais também podem pagar a contribuição confederativa. Nesse caso, o pagamento deve ser feito à Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL).

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