O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto n° 4.942/2020 (DOE de 30.06.2020), suspende, até 14.07.2020, o funcionamento dos serviços e atividades não essenciais, durante o período de enfrentamento à Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
Fica suspenso o funcionamento dos seguintes estabelecimentos e atividades:
Atividades Suspensas |
Shopping centers |
Galerias comerciais |
Comércios de rua |
Feiras livres |
Salões de beleza |
Barbearias |
Clínicas de estética |
Academias de ginástica e clubes |
Bares, casas noturnas e similares |
Serviços de conveniência existentes em postos de combustíveis, exceto os localizados em rodovias |
Parques, praças, passeios, equipamentos de musculação e demais áreas de atividades coletivas ao ar livre |
Os mercados, supermercados e similares ficam autorizados a funcionar de segunda-feira a sábado, das 7:00 horas às 21:00 horas, sendo vedado à abertura aos domingos, e o acesso de menores de doze anos de idade.
Os serviços de restaurantes e lanchonetes poderão atender apenas por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery), retirada expressa sem desembarque (drive thru) e/ou retirada em balcão (take away).
Além disso, os transportes coletivos somente funcionarão para o atendimento de passageiros que atuam ou necessitam utilizar os serviços essenciais, ficando vedado o transporte de passageiros em pé.
Frisa-se que os serviços essenciais continuam em funcionamento, condicionado ao cumprimento das medidas previstas na Resolução SESA n° 632/2020.
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