IMPOSTO DE RENDA 2025

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS

Não se arrisque. Procure um contador! 😉👊
Muitos contribuintes ainda não sabem quais bens devem declarar à Receita Federal ou como preencher a declaração de forma correta.
Por isso, é muito importante ter a ajuda de profissionais especializados nesse momento para evitar problemas com o Leão.
Afinal, ninguém quer cair na malha fina, não é mesmo?

Precisa de ajuda? Entre em contato com a gente! 🙂

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2024 ANO BASE 2025

Prezado

A entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025, começa no início de março, mais precisamente no dia 17, mas quem quiser prestar logo as contas com o Leão já pode começar a separar os documentos.

A principal vantagem de se adiantar é receber a restituição logo nos primeiros lotes. Além disso, os contribuintes se livram de qualquer possível sufoco de deixar a obrigação para a última hora.

Imposto de Renda 2025

Foi publicada no Diário Oficial da União de 13/03/2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do imposto sobre a renda da pessoa física referente ao exercício de 2025, ano calendário de 2024. 

De acordo com a referida instrução normativa, está obrigada a entrega da declaração de ajuste anual a pessoa física residente no Brasil que em 2024:

I – Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais);

II – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

III – Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto de renda;

IV – Realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

a) Cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

b) Com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto de renda;

V – Relativamente a atividade rural;

a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil, quatrocentos e quarenta reais); ou

b) pretenda compensar, no ano calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2024;

VI – Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);

VII – Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro.

VIII – Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Além das regras de obrigatoriedade mencionadas acima, este ano também ficarão obrigadas a entrega da declaração de ajuste anual as pessoas físicas que:

I – Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

II – Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;

III – Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024; ou

IV – Auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas.

Por fim, a pessoa física obrigada a entrega da declaração de ajuste anual deverá apresentar a referida declaração no período de 17 de março a 30 de maio de 2025.

Na declaração, o contribuinte precisa informar todos os seus ganhos, desde salários até bicos que tenha feito durante o ano. Também deve declarar aluguéis, pensões e patrimônios, como imóveis e carros.

O que separar para a declaração do IR

Você deve começar a reunir os documentos pessoais e de fatos que aconteceram em 2025. Conforme abaixo.

  • CPF, RG, CNH, título de eleitor, do titular e dos dependentes. (PDF ou foto legível).
  • Estado civil, certidão de casamento (PDF ou foto legível).
  • Profissão.
  • Comprovante de endereço.
  • Telefone fixo, celular e E-mail.
  • Declaração completa e número do recibo da declaração do IRPF de 2024.
  • Comprovante de rendimentos pagos pela empresa onde trabalhou em 2024.
  • Informe de rendimentos de renda variável e ações da bolsa de valores e afins.
  • Documentos e informes de recebimentos de ações judiciais.
  • Informe de rendimentos financeiros ou extrato específico para IRPF 2025 fornecido pelos bancos, com o CNPJ da instituição financeira.
  • Recibos de aluguéis recebidos mês a mês, com o CPF e nome completo do inquilino ou CNPJ da imobiliária intermediadora do aluguel.
  • Recibos de aluguéis pagos em 2024, com o CPF e nome completo do locador do imóvel ou CNPJ da imobiliária intermediadora do aluguel.
  • Para alterações nos bens, compra ou venda de veículos e/ou imóveis informar:
  • Veículo: Dados do veículo (número do RENAVAM), placa, cor, modelo, ano, valor e data da aquisição.
  • Imóvel: Data de aquisição, área do imóvel, número do IPTU, matrícula do imóvel, registro de inscrição em órgão público, nome do cartório, cópia da escritura de compra e venda ou dados de localização e valores.
  • Recibos ou nota fiscal de consultas médicas, odontológicas, clínicas e hospitais, (é necessário o nome completo e o CPF ou CNPJ dos estabelecimentos).
  • Despesas com plano de saúde, é necessário o CNPJ e o informe dos pagamentos realizados em 2024.
  • Recibos/carnês de pagamentos de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte (é necessário o nome e o CNPJ dos estabelecimentos de ensino).
  • Dados da empregada doméstica com os recebimentos das contribuições ao INSS (é necessário nome, CPF e NIT do empregado e o valor total pagos em 2024).
  • Documentos sobre rescisão trabalhista (se for o caso), com valores individualizados recebidos em 2024 (salários, férias, 13º salário, FGTS etc.).
  • Demonstrativo dos recebimentos do seguro-desemprego.
  • Para aposentados, informar o número do benefício do INSS ou comprovante anual de rendimentos.
  • Extrato de previdência privada.
  • Prêmios recebidos: Nota Paraná, Mega Sena, Mega Mania Cap, Tele Sena, Rifas de CNPJ etc.
  • Dados bancários: Banco, agência, conta corrente ou conta poupança, para receber a restituição, se for o caso.

LEMBRE-SE

A Winner Group – Contabilidade, no intuito de ajudar você, vem se colocar mais um ano a sua disposição para a análise, elaboração e entrega da Declaração de Imposto de Renda da sua Pessoa Física.

Para tanto disponibilizamos nosso e-mail irpf@winnergroup.com.br, whats 41 3354 8136 e também nosso endereço Avenida Joao Gualberto, 1582 – Juvevê – Curitiba ou poderá falar diretamente comigo através de meu celular 41 98409 7562.

Certos de que mais um ano prestaremos o melhor atendimento possível,

Emerson Batista da Costa
Contador CRCPR 045047/O-0

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