SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA

A  Sociedade Unipessoal de Advocacia, figura na Lei 13.247, publicada no Diário Oficial no dia 13 de janeiro de 2016, e os advogados e advogadas passam a poder constituir empresa sem a necessidade de ter um sócio.

Sociedade Individual de Advocacia?

A Sociedade Individual de Advocacia é uma empresa individual, portanto, composta por apenas um sócio, o qual deve ser advogado. 

Não é permitido, assim como em outras sociedades advocatícias, ter características de sociedade empresária, ou adotar denominação fantasia, ou ainda, realizar atividades estranhas à advocacia.

Responsabilidade da sociedade individual de advocacia

Em termos de responsabilidade, o titular da sociedade individual de advocacia responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados no exercício da profissão. Ademais, não pode o advogado fazer parte de mais de uma sociedade advocatícia ou unipessoal, nem integrar, as duas ao mesmo tempo, com sede ou filial na mesma área do Conselho Seccional (Art. 15§ 4ºEstatuto da Advocacia).

Tributação da Sociedade Unipessoal de Advocacia

Na tributação, não é exigido um capital social mínimo para a constituição da sociedade individual da advocacia.

Este tipo de pessoa jurídica “sociedade” – semelhante à antiga EIRELI – é uma excelente forma para o advogado reduzir a carga tributária de seu escritório, pois permite a opção por um sistema de tributação simplificado – SIMPLES NACIONAL, que lhe traz uma redução burocrática considerável, além de, visíveis vantagens financeiras.

Como registrar uma sociedade individual de advocacia?

Para constituir uma sociedade unipessoal, o advogado interessado deverá se utilizar aqui em Curitiba/Parará do modulo Empresa Facil do Governo, o qual irá registrar o Ato Constitutivo de Sociedade Individual de Advocacia e emitir o CNPJ e Alvará da Advogado.

É possível, também, que sociedades de advogados já existentes se ramificam em sociedades unipessoais, para cada um de seus sócios. Nesta formatação, cada sócio constituirá uma nova sociedade, de acordo com a divisão de quotas da sociedade pluripessoal originária.

Qual a natureza jurídica de uma sociedade individual de advogados?

232-1 – Sociedade Unipessoal de Advogados

Esta Natureza Jurídica compreende:

  • O novo tipo jurídico criado pela Lei nº 13.247, de 12/01/2016, obrigadas a conter, ao final do Nome Empresarial, a expressão Sociedade Unipessoal (ou Individual) de Advocacia (ou de Advogados)

A sociedade unipessoal de advocacia se enquadra, em princípio, no “Anexo IV” da Tabela do Simples Nacional, na modalidade de “Serviços” (art. 18, § 5º-C, VII, Lei Complementar 123/2006), em que a primeira alíquota é de 4,5%, e já compreende IRPJ, CSLL, COFINS, PIS e ISS, para rendimentos anuais de até R$ 180.000,00.

Uma Sociedade de Advogados precisa ter um Contador?

Como se trata de contabilidade, obrigações acessórias, folha de pagamento e toda a gestão financeira da sociedade individual de advogados, é fundamental ter um contador para realizar todos os cálculos e necessidades para estar dentro das leis. 

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Av. João Gualberto, 1582
Juvevê – Curitiba – PR 80030-001

Seg-Qui: 8h/18h
Sexta: 8h/17h