A Sociedade Unipessoal de Advocacia, figura na Lei 13.247, publicada no Diário Oficial no dia 13 de janeiro de 2016, e os advogados e advogadas passam a poder constituir empresa sem a necessidade de ter um sócio.
Sociedade Individual de Advocacia?
A Sociedade Individual de Advocacia é uma empresa individual, portanto, composta por apenas um sócio, o qual deve ser advogado.
Não é permitido, assim como em outras sociedades advocatícias, ter características de sociedade empresária, ou adotar denominação fantasia, ou ainda, realizar atividades estranhas à advocacia.
Responsabilidade da sociedade individual de advocacia
Em termos de responsabilidade, o titular da sociedade individual de advocacia responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados no exercício da profissão. Ademais, não pode o advogado fazer parte de mais de uma sociedade advocatícia ou unipessoal, nem integrar, as duas ao mesmo tempo, com sede ou filial na mesma área do Conselho Seccional (Art. 15, § 4º, Estatuto da Advocacia).
Tributação da Sociedade Unipessoal de Advocacia
Na tributação, não é exigido um capital social mínimo para a constituição da sociedade individual da advocacia.
Este tipo de pessoa jurídica “sociedade” – semelhante à antiga EIRELI – é uma excelente forma para o advogado reduzir a carga tributária de seu escritório, pois permite a opção por um sistema de tributação simplificado – SIMPLES NACIONAL, que lhe traz uma redução burocrática considerável, além de, visíveis vantagens financeiras.
Como registrar uma sociedade individual de advocacia?
Para constituir uma sociedade unipessoal, o advogado interessado deverá se utilizar aqui em Curitiba/Parará do modulo Empresa Facil do Governo, o qual irá registrar o Ato Constitutivo de Sociedade Individual de Advocacia e emitir o CNPJ e Alvará da Advogado.
É possível, também, que sociedades de advogados já existentes se ramificam em sociedades unipessoais, para cada um de seus sócios. Nesta formatação, cada sócio constituirá uma nova sociedade, de acordo com a divisão de quotas da sociedade pluripessoal originária.
Qual a natureza jurídica de uma sociedade individual de advogados?
232-1 – Sociedade Unipessoal de Advogados
Esta Natureza Jurídica compreende:
- O novo tipo jurídico criado pela Lei nº 13.247, de 12/01/2016, obrigadas a conter, ao final do Nome Empresarial, a expressão Sociedade Unipessoal (ou Individual) de Advocacia (ou de Advogados)
A sociedade unipessoal de advocacia se enquadra, em princípio, no “Anexo IV” da Tabela do Simples Nacional, na modalidade de “Serviços” (art. 18, § 5º-C, VII, Lei Complementar 123/2006), em que a primeira alíquota é de 4,5%, e já compreende IRPJ, CSLL, COFINS, PIS e ISS, para rendimentos anuais de até R$ 180.000,00.
Uma Sociedade de Advogados precisa ter um Contador?
Como se trata de contabilidade, obrigações acessórias, folha de pagamento e toda a gestão financeira da sociedade individual de advogados, é fundamental ter um contador para realizar todos os cálculos e necessidades para estar dentro das leis.