ASSUNTOS DIVERSOS/CURITIBA | |||||||
CORONAVÍRUS
Suspensão de Atividades |
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O Prefeito Municipal de Curitiba, por meio do Decreto n° 470/2020 (DOE de 26.03.2020), suspende, temporariamente, o funcionamento de todos os serviços e atividades não essenciais no Município de Curitiba, em razão do enfrentamento da Situação de Emergência Pública causada pelo COVID-19.
A suspensão não se aplica aos estabelecimentos que possuam atividades e serviços essenciais listados nos incisos I ao LIII do artigo 5° deste decreto. Além disso, fica suspenso o funcionamento das seguintes atividades e estabelecimentos:
Frisa-se que as atividades de permitidas deverão cumprir as orientações e protocolos da Secretaria Municipal da Saúde, referentes à prevenção da transmissão e infecção pelo novo Coronavírus, disponíveis na página www.saude.curitiba.pr.gov.br. Anteriormente, tais disposições haviam sido publicadas por meio do Decreto n° 450/2020, ora revogado (vide Econet Express n° 116/2020). Saiba mais sobre o Coronavírus Para informações sobre o Coronavírus, veja a área especial desenvolvida pela Econet Editora sobre o assunto. Econet Editora Empresarial Ltda. |
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Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora). |