TRABALHISTA | |
CORONAVÍRUS
Suspensão do Contrato de Trabalho. Revogação |
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Foi publicada, na Edição Extra do DOU de 23.03.2020, a Medida Provisória n° 928/2020, que revoga a autorização de suspensão dos contratos de trabalho para direcionamento do empregado para qualificação profissional, prevista no artigo 18 da Medida Provisória n° 927/2020. Em virtude dessa revogação, não há previsão na legislação que permita o empregador suspender os contratos de trabalho e, consequentemente, o pagamento de salários, sem assistência do sindicato. Este dispositivo estabelecia que, durante o estado de calamidade pública, mediante acordo individual com o empregado ou grupo de empregados, o contrato de trabalho poderia ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação em curso ou programa de qualificação profissional, com duração equivalente à suspensão contratual. Saiba mais sobre o Coronavírus Para informações sobre o Coronavírus, veja a área especial desenvolvida pela Econet Editora sobre o assunto. Econet Editora Empresarial Ltda. |
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