TAXA CONDOMINIAL

RESPONSABILIDADE DO PAGAMENTO DA TAXA CONDOMINIAL: PROPRIETÁRIO OU INQUILINO?

Quando o proprietário aluga seu bem imóvel, ao firmar o contrato de locação serão ajustadas todas as obrigações e responsabilidades do locador e locatário.

No caso de imóvel localizado em um condomínio (residencial ou comercial), serão ajustados entre as partes a cargo de quem ficara a responsabilidade dos pagamentos dos tributos que incidem sobre o imóvel, tais como taxa de condomínio e impostos. Geralmente as partes convencionam que o inquilino pagara esses tributos.

Perante o condomínio credor, a responsabilidade sempre será do proprietário do imóvel. Apesar da relação firmada entre locador (proprietário) e inquilino, os efeitos não se estendem ao condomínio.

Ou seja, caso o inquilino deixe de pagar a taxa de condomínio, a cobrança recairá sobre o proprietário do imóvel. No entanto, regressivamente pode o proprietário cobrar o inquilino para reaver eventual quantia que tenha despendido para quitação do debito.

O inquilino tem responsabilidade sobre o imóvel, pois esta vivendo em condomínio, mas eventual ação de cobrança de taxas de condomínio recairá sobre o proprietário.

Assim, e muito importante o proprietário sempre acompanhar junto ao sindico ou administradora se o inquilino esta cumprindo com as normas do condomínio, e, caso não esteja, já tomar as providencias conforme condições que estabeleceram no contrato de locação.

Fonte: Texto orignalmente publicado na Revista & Condomínio – Ano 3º – nº 7 – Publicação de Julho a Setembro/2016 – Página 14. Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião da Winner Contabilidade.

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