Veja como calcular a média de horas extras e como o controle de ponto digital pode auxiliar!

Neste‌ ‌artigo,‌ ‌vamos mostrar como a média de horas extras funciona e como o controle de ponto alternativo pode ajudar nessa tarefa.

Embora a hora extra seja um tema muito comum e conhecido no mercado de trabalho, inúmeras empresas ainda têm receio de falar abertamente sobre o assunto, com medo de que a média de horas extras dos colaboradores fuja totalmente do controle. 

Ainda que essa modalidade tenha sido criada com o intuito de possibilitar que a empresa e o empregado possam trabalhar de forma mais flexível e, também, proporcionar uma extensão na jornada de trabalho, diversas companhias continuam enfrentando dificuldades.

Contudo, ao contrário do que muitas empresas imaginam, existe uma forma muito simples de usar esse método e de calcular a média de hora extra dos colaboradores, seja das férias, rescisão e até mesmo do 13º salário.

Em razão disso, vamos tirar algumas dúvidas sobre como calcular a média de horas extras de maneira correta e como implementar o controle de ponto alternativo pode ajudar no dia a dia da sua empresa. 

Veja o que abordaremos aqui: 

Boa leitura!

Média de horas extras: o que é?

Antes de mais nada, é preciso entender o que é considerado hora extra, essa hora diz respeito ao trabalho realizado além 8ª hora diária e 44ª hora semanal de trabalho, ou a carga horária estabelecida em contrato.

Por exemplo, se a jornada diária do colaborador é de 8 horas diárias de segunda à sábado, ele trabalha 48 horas semanais. Portanto, o trabalhador não extrapola a jornada diária de limitada a 8 horas por lei. Entretanto, ele excedeu o limite de jornada semanal de 44 horas.

Como o artigo 58, da legislação trabalhista definiu, se um funcionário ultrapassa esse limite no exercício de suas funções, está fazendo hora extra e precisa ser recompensado por isso em sua remuneração.

Por lei, para o cálculo de hora extra, a companhia precisa considerar um valor que seja pelo menos 50% maior do que o valor da hora normal de trabalho. 

Agora, mais especificamente, a média de horas extras está diretamente ligada a como a empresa deve realizar os cálculos das férias, rescisão, 13º, feriados e outros. Ela se trata da quantidade de horas extras somadas e divididas por um período. 

Ainda que as porcentagens sejam as mesmas de horas extras normais em alguns casos, a companhia precisa entender o quanto isso é importante.

Sendo assim, a empresa precisa conhecer os números profundamente para que não haja nenhum erro que possa prejudicar os negócios.

Como funciona e para que serve?

Como já dissemos, esse recurso é garantido tanto na Constituição Federal, quanto nas Leis Trabalhistas. Portanto, caso o colaborador ultrapasse o período de jornada para qual foi contratado, ele tem direito a receber um adicional mínimo de 50%.

Sendo assim, as empresas podem disponibilizar de 50% a 100% de adicional para o funcionário em questão. 

Entretanto, a média de horas extras é usada para calcular coisas específicas dentro das empresas. Isso quer dizer que, uma companhia usará esse método quando precisar saber quanto deve pagar de 13º ou até mesmo férias para um de seus colaboradores. 

O objetivo do adicional da média de hora extra é de indenizar o empregado pelo trabalho além da jornada legal ou contratual. 

Por isso, a hora extra serve para recompensar o empregado pela acentuação das probabilidades de doença ou de acidente de trabalho decorrentes da jornada, seja por exaustão, cansaço ou estresse.

Além disso, esse método também tem o intuito de manter o controle das horas que os profissionais trabalham e ajudar a manter a empresa informada sobre os gastos e a produtividade dos seus funcionários.

O que diz a legislação sobre a média de horas extras?

A legislação determina que as horas extras prestadas com habitualidade devam integrar o salário do empregado para todos os efeitos legais. 

Sendo assim, elas serão computadas ao salário para o cálculo das férias, 13º salário, aviso prévio indenizado e para a indenização adicional.

Como calcular a média de horas extras?

imagem de uma pessoa apertando números em uma calculadora

Já não é mais novidade para ninguém que as médias de horas extras são fundamentais para que o colaborador receba sua remuneração adequadamente e sem erros. 

Contudo, isso também é importante pois estes cálculos entrarão para os registros da contabilidade da companhia.

remuneração dos funcionários tem cálculos que podem ser bastante específicos porque estão diretamente ligados à CLT e também à legislação da categoria. Já que cada uma tem a sua Convenção Coletiva Trabalhista, que é essencial ser seguida.

Por causa disso, é fundamental que se tenha cuidado e atenção a este quesito para que o cálculo dessas médias não sejam feitos de maneira errônea e tragam futuros problemas para a empresa. 

Entretanto, a CLT estabelece diferenças entre férias, rescisão e 13º, por isso, fique atento.

Sobre férias 

A CLT assegura ao trabalhador que a remuneração das férias deve incluir os cálculos das horas extras trabalhadas.

Por isso, será necessário apurar a média dos 12 meses do período aquisitivo. Antes de começar a calcular, é bom lembrar que o período aquisitivo refere-se ao período trabalhado, que se inicia na data da admissão até completar 12 meses.

Para isso, soma-se as horas extras de todo período aquisitivo e divide-se por 12 meses, que seria, no caso, o período aquisitivo.

Depois disso, a empresa deve multiplicar a quantidade de horas que estão ali, pelo valor da hora extra do mês de concessão das férias ou do pagamento das férias indenizadas acrescidas de 1/3.

Sem direito a férias?

Caso o trabalhador não tenha direito a férias, as coisas serão um pouco diferentes. Nesta situação, divide-se o valor mensal das horas extras por 30 e multiplica-se o resultado final pelo número de dias aproveitados de férias, mais o terço constitucional.

Contudo, é fundamental manter atenção a partir do segundo período aquisitivo de férias, já que em algum mês do período base de apuração da média haverá fruição de férias.

Sendo assim, haverá prestação de horas extras, que não poderão ultrapassar 11 meses.

Para rescisão

Neste caso, quando o trabalhador pede demissão da empresa em que trabalha ou é demitido, o Departamento Pessoal é chamado para realizar a rescisão do contrato, então, neste momento, é preciso calcular as médias de horas extras na rescisão.

Para isso, a empresa precisa dividir o salário do trabalhador por 220, que é o número de horas trabalhadas pela CLT durante um mês. Após isso, para cada hora extra trabalhada é preciso pagar, pelo menos, 50% a mais do que o valor do cálculo anterior. 

Também, se o trabalhador fizer hora extra entre às 22h00 às 5h00 é considerado adicional noturno e a companhia deverá acrescentar 20%. Além disso, as horas extras acumuladas e não remuneradas ou que ainda não foram usufruídas precisam constar no cálculo quando a rescisão for feita.

Para 13º salário 

Embora algumas pessoas não saibam, horas extras entram no 13º salário, e é um pagamento extra, que é feito anualmente ao trabalhador que esteja atuando no regime da CLT.

Para realizar esse cálculo da maneira certa é preciso somar as horas extras do período trabalhado, levando em conta suas proporcionalidades. Depois a empresa deverá dividir essa soma por 12 ou proporcional

O valor que for obtido no cálculo em questão é o valor da média integral a ser paga para o colaborador.

Como o controle de ponto alternativo da PontoTel auxilia nos cálculos?

imagem de uma pessoa segurando um celular com o aplicativo gestão pontotel aberto

Quem cuida dos horários trabalhados dos colaboradores dentro das empresas sabe que isso pode ser uma tarefa cansativa e complicada de se realizar. Isso pode tornar-se ainda mais caótico quando o ponto é registrado de forma mecânica ou manual. 

Entretanto, existe um jeito de tanto os funcionários quanto os colaboradores, realizarem o registro e acompanhamento das jornadas. Hoje, existem sistemas muito mais modernos que ajudam a otimizar este tipo de tarefa.

Esse é o caso do controle de ponto alternativo da PontoTel. Para quem ainda não conhece, esse método permite que o funcionário registre os horários por meio de equipamentos acessíveis e tecnológicos, como por exemplo celular, tablet e computador. 

Ainda que a lógica seja a mesma, essas ferramentas dão mais autonomia e agilidade nos processos de controle de frequência, além de auxiliar o departamento com diversos relatórios e cálculos automáticos sobre as horas extras. 

A PontoTel tem inúmeras ferramentas para sua empresa e para que ela garanta melhor controle dos dados da jornada de seus empregados. 

Com um sistema mais inteligente e novo, você terá o controle absoluto dos dias trabalhados, horários, folgas, horas extras, sistema de banco de horas, faltas e muitas outras coisas. 

Além disso, os dados obtidos através dessa forma inteligente de gerenciar sua equipe facilitará o dia a dia da sua empresa e você conseguirá saber a produtividade dos colaboradores.

Vale dizer que a nossa plataforma oferece relatórios mensais com panoramas totalmente completos. Por isso, não perca tempo e venha conferir.

Por que é importante acompanhar a média de horas extras dos seus colaboradores?

O gasto que uma empresa tem com horas extras pode aumentar consideravelmente os custos com a folha de pagamento e, isso pode trazer muitos prejuízos para a companhia, caso tudo não seja feito de forma organizada e monitorada. 

Por isso, o controle de horas trabalhadas, que permite acompanhar a jornada de cada colaborador e identificar possíveis irregularidades é importante para os negócios. Veja os motivos a seguir.

Evita conflitos judiciais 

Quanto mais confiável for o controle de horas, menor é a chance de a empresa ter que enfrentar uma ação trabalhista.

Isso quer dizer que, o colaborador pode alegar jornada abusiva ou que não recebeu adequadamente por ela, mas se o ponto é monitorado de forma eficiente, permitindo que o trabalhador e o RH tenham acesso aos dados, a margem de erro cai consideravelmente, e junto com ela, a possibilidade de futuros processos.

Acompanhamento das horas extras

Como já foi dito antes, os colaboradores podem ter o registro correto dos horários de entrada e saída durante a jornada e, ao mesmo tempo, a companhia fica segura, já que os direitos estão sendo cumpridos da forma correta. 

É fundamental ressaltar que do ponto de vista da lei, uma jornada de 8 horas diárias só pode ser acrescida 2 horas extras. Sendo assim, é possível identificar a necessidade de pagamento de horas extras ou adicional noturno

Produtividade

O excesso de horas, ocasionado pela falta de controle no tempo, pode acabar gerando estresse e cansaço aos realizadores das atividades. 

Isso não só prejudica o desempenho deles na empresa, mas também a saúde do colaborador, que a longo prazo será prejudicial para o andamento do negócio. Por isso, é preciso ter cuidado para que não haja uma sobrecarga que comprometa a produtividade.

Conclusão

Neste artigo, falamos sobre o que é a média de horas extras, como ela realmente funciona e para que serve. Também mostramos o que a legislação diz sobre esse assunto e como a sua companhia deve calcular as horas de forma correta, para que ela não enfrente futuros problemas.

Por isso, não se esqueça de estar sempre atento à produtividade e a saúde de seus colaboradores e, invista em um sistema que possa auxiliar o dia a dia da sua empresa, além de protegê-la.

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Emerson Batista da Costa é um profissional que atua nas áreas de contabilidade, advocacia e administração de condomínios, proprietário da Winner Group, uma empresa que oferece serviços contábeis, administrativos de condomínios e gestão financeira. Além disso é especialista em planejamento societário e sucessório, com MBA em Holding. Também possui formação em Direito e Contabilidade e é graduando em Administração que é uma área relacionada.

Você pode encontrar mais informações sobre Emerson Batista da Costa em seu perfil no LinkedIn (https://br.linkedin.com/in/emerson-batista-da-costa-7ab80141) e no site da Winner Group (https://winnercontabilidade.com.br/juridico/).

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